Fica estabelecido que, no mês de julho de 2025, os servidores lotados nas unidades prisionais deverão, OBRIGATORIAMENTE, destinar no mínimo 48h do total de 60h autorizadas de serviço voluntário para a execução das atividades EXCLUSIVAMENTE na unidade prisional de sua lotação. Excepcionalmente, será admitida a marcação de 36h na unidade prisional de lotação do servidor e 24h EXCLUSIVAMENTE na GSAU e/ou GEOR.