No mês de DEZEMBRO/2025, os servidores das unidades prisionais poderão marcar até 24 (vinte e quatro) horas de serviço voluntário fora da unidade de sua lotação, sem a obrigatoriedade de marcação na unidade de origem. Ademais, fica estabelecido que os servidores lotados na SEAPE deverão, obrigatoriamente, CUMPRIR no mínimo 12 (doze) horas de SVR nas unidades prisionais, com exceção da GSAU e da GEOR. Informa-se, que está autorizada a marcação do SVR durante o usufruto do recesso de fim de ano.