No mês de DEZEMBRO/2025, os servidores das unidades prisionais poderão marcar até 24 (vinte e quatro) horas de serviço voluntário fora da unidade de sua lotação, sem a obrigatoriedade de marcação na unidade de origem. Ademais, fica estabelecido que os servidores lotados na SEAPE deverão, obrigatoriamente, CUMPRIR no mínimo 12 (doze) horas de SVR nas unidades prisionais, com exceção da GSAU e da GEOR. Informa-se, que está autorizada a marcação do SVR durante o usufruto do recesso de fim de ano.

SISVEP - POLÍCIA PENAL
O sistema bloqueia automaticamente o acesso do mesmo usuario em diferentes dispositivos.
Utilize os mesmos dados de acesso do SiapenWEB
Ao utilizar o sistema você declara que concorda com seus termos de uso.
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Governo do Distrito Federal
Gerência de Tecnologia da Informação - GTI