Fica estabelecido, que, no mês de JANEIRO de 2026, os servidores das unidades prisionais poderão marcar até 36 (trinta e seis) horas de serviço
voluntário fora da unidade de sua lotação, sem a obrigatoriedade de marcação na unidade de origem.
Paralelamente, os servidores lotados na SEAPE deverão, obrigatoriamente, CUMPRIR no mínimo 12 (doze) horas de SVR em unidades prisionais, dentro das 60
horas disponibilizadas, excetuadas a GSAU e a GEOR.